No âmbito do Regime Geral de Prevenção e Regularização do Incumprimento de Contratos de Crédito (Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro), segue informação detalhada relativamente ao PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento).
Trata-se de um conjunto de procedimentos e medidas que têm por finalidade a prevenção do incumprimento e a regularização das obrigações já incumpridas de contratos celebrados com consumidores que se revelem incapazes de cumprir os compromissos financeiros assumidos perante as instituições de crédito.
PARI - Conjunto de procedimentos e medidas adoptados para o acompanhamento da execução dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco de incumprimento.
PERSI - Plano especial de tratamento de clientes já em incumprimento e que visa promover a negociação entre estes e a instituição de crédito a fim de viabilizar soluções extrajudiciais para as situações de incumprimento.
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