Condições Gerais de Utilização

Versão [11/12/2023]

As presentes Condições Gerais de Utilização (CGU) definem os termos e condições ao abrigo dos quais o Cliente está autorizado a acessar e utilizar o serviço de subscrição de Crédito ao consumo, o serviço de partilha de informação, e o serviço de monitorização de Crédito ao consumo estabelecidos pela Younited no seu site https://pt.younited-credit.com/, e/ou na sua Aplicação móvel, conforme definido abaixo. Os atuais Termos e Condições Gerais de Utilização (TCGU) definem os termos e condições ao abrigo dos quais o Cliente está autorizado a aceder e utilizar o serviço de subscrição de Crédito ao Consumo, o serviço de troca de informações e o serviço de supervisão do Crédito ao Consumo estabelecidos pela Younited no seu site https://pt.younited-credit.com/, e/ou na sua Aplicação Móvel, conforme definido abaixo. 

A Younited e o Cliente são doravante designados por "Parte ou Partes¨.

Definições:

Os termos e expressões que começam com uma letra maiúscula nas presentes CGU terão o significado abaixo indicado:

« Aplicação »: refere-se a Aplicação móvel disponível na Apple Store e no Google Play, que permite aos Clientes acederem ao Serviço diretamente no seu Dispositivo Móvel.

« Cliente »:refere-se a qualquer pessoa singular que utilize ou pretenda utilizar os Serviços definidos abaixo.

« Conta de Cliente »: refere-se à conta criada pelo Cliente ao registar-se no Website, onde o Cliente pode obter todas as informações necessárias para solicitar o seu Crédito Pessoal, fornecer todos os documentos e informações solicitados pela Younited,
realizar o acompanhamento das solicitações de Crédito e reembolso das prestações pendentes. O Cliente poderá utilizar o mesmo nome de utilizador e palavra-passe para aceder à Aplicação. Como exceção, o Cliente pode criar uma conta de Cliente na Aplicação sem ter criado previamente uma Conta de Cliente no Website. Neste caso, o Cliente não poderá obter as informações necessárias para solicitar um empréstimo, efetuar pedidos de Crédito ou fornecer os documentos e informações solicitados pela Younited até que tenha uma Conta de Cliente no Website.

« Crédito ou Empréstimo »:refere-se qualquer produto de Crédito ao Consumo concedido pela Younited ao Cliente.

« Contrato de Crédito o Contrato »: a Younited concede ao Cliente um financiamento sob a forma de crédito pessoal para a aquisição de determinados bens e/ou a prestação de determinados serviços, comprometendo-se o Cliente a reembolsar à Younited o capital e os juros de acordo com o plano de amortização definido no Contrato.

« Dados Pessoais »: refere-se a qualquer informação que direta ou indiretamente permita a identificação do Cliente.

« Direitos de Propriedade Intelectual »: refere-se a todos os direitos associados aos seguintes devidamente constituídos: segredos comerciais, patentes, direitos de autor (incluindo software), marcas registadas, know-how, e todos os outros direitos semelhantes de qualquer natureza ao abrigo das leis aplicáveis, ou tratados internacionais, incluindo, sem limitação, todas as apresentações e registos relacionados com o acima exposto.

« Dispositivo Móvel »: refere-se ao computador, smartphone ou tablet através do qual o Cliente pode aceder ao Serviço para o Site ou a Aplicação.

« Software »: refere-se ao código objeto relacionado com os produtos de software proprietários da Younited que compreendem a Aplicação e o Site, bem como qualquer versão modificada, actualizada ou melhorada; ou módulos adicionais relacionados com qualquer produto de software fornecido ao Cliente pela Younited, bem como qualquer configuração do Software.

« Serviço(s) »: refere-se aos seguintes serviços fornecidos pela Younited no seu Site (conforme definido abaixo):

  • Serviço de concessão de Crédito, disponível no site www.younited-credit.com, bem como
  • Os serviços (i) de troca de informação relativa à concessão de Crédito, (ii) de acompanhamento dos pedidos de Crédito do Cliente e (iii) da gestão do reembolso destes Créditos, disponíveis na Aplicação e em https://pt.younited-credit.com/

« Website(s) »:refere-se a todos os urls do website da Younited https://pt.younited-credit.com/

« Younited »: Younited, sucursal em Portugal, com nome comercial Younited credit e Younited, com sede social e endereço geral em Portugal: YOUNITED S.A – Sucursal em Portugal, com sede em Av. Duque de Loulé, 12 –1050-093 Lisboa, com o número de registo comercial 980779359, associada à ASFAC, com número de identificação financeiro 3574 emitido pelo Banco de Portugal e com o Registo de Intermediários de Seguro (ORIAS) com o número 11061268 (www.orias.fr).

Aceitação e aplicabilidade das CGU

  • O Cliente aceita as CGU clicando no botão de aceitação.
  • As presentes CGU podem ser modificadas a qualquer momento, nomeadamente em função de alterações dos Serviços, e/ou da legislação aplicável. A última versão das CGU é automaticamente publicada na Aplicação e no Site. O Cliente será informado de qualquer alteração pelo menos sete (7) dias naturais antes da entrada em vigor das novas CGU e será convidado a aceitar o conteúdo das novas CGU.

Condições de Utilização da Aplicação e dos Sites

  • Para aceder aos Serviços, o Cliente deve ter dezoito (18) anos de idade, ou mais.
  • A Conta de Cliente pode ser criada eletronicamente através dos Sites ou diretamente através da Aplicação, descarregando a Aplicação da App Store ou da Play Store. O identificador deve assumir a forma de um endereço de correio eletrónico que possa ser visualizado pelo Cliente.
  • O Cliente pode criar uma conta e iniciar sessão utilizando um código de utilização único enviado para o seu endereço de correio eletrónico. O código deve ser introduzido no site ou na aplicação móvel no momento da criação da conta cliente. Na aplicação, o utilizador terá a opção de iniciar sessão utilizando a identificação biométrica disponível no seu dispositivo (por exemplo, impressão digital, imagens faciais, etc.). A utilização da identificação biométrica servirá apenas para autenticar o utilizador para acesso à aplicação Younited. O utilizador pode ativar e desativar essa identificação biométrica à sua vontade. A Younited nunca terá acesso aos dados biométricos.

Cada palavra-passe é estritamente pessoal e confidencial e não pode ser comunicada a mais ninguém. A mera criação de uma Conta de Cliente não cria qualquer relação ou Contrato entre as Partes.

  • A Younited não será responsável pelo acesso não autorizado e/ou uso da Conta de Cliente por terceiros, desde que tal acesso não tenha sido causado ou facilitado pela Younited. O Cliente deverá informar prontamente a Younited de qualquer utilização não autorizada da Conta de Cliente ou de qualquer outra violação de segurança que surja como resultado das atividades do Cliente, para que a Younited possa tomar ou recomendar ações corretivas apropriadas. O Cliente concorda em seguir os procedimentos de segurança conforme notificado pela Younited. Em nenhum caso a Younited será responsável por qualquer perda ou dano resultante do incumprimento destas disposições por parte do Cliente.
  • O Cliente compromete-se a tomar todas as medidas de segurança razoáveis para garantir a segurança do dispositivo móvel a partir do qual acede aos Serviços e do seu sistema operativo, e em particular:
  • Proteger o acesso ao seu Equipamento Móvel;
  • Manter todo o software e o sistema operativo atualizados, em particular quando forem detectadas e publicadas vulnerabilidades        de segurança.
  • A Younited reserva-se o direito de modificar a Aplicação e os Sites:
    • para cumprir as alterações legais e requisitos regulamentares aplicáveis;
    • para efetuar pequenos ajustes e melhorias técnicas, por exemplo, para fazer face a uma ameaça à segurança. Estas modificações não afetarão o Serviço.
    • para outros fins que possam ser notificados ao Cliente a qualquer momento.

Características do serviço

  • Para solicitar um Crédito, o Cliente deve efetuar uma simulação de Crédito ao consumo utilizando a ferramenta de simulação disponibilizada no Site ou através de um link que redireccione para o Site a partir da Aplicação Móvel. Durante o processo de solicitação, o Cliente receberá comunicações instantâneas sobre o estado do seu empréstimo e os passos e informações necessárias para continuar o processo e, só após a verificação da sua solvabilidade e revisão de seu ficheiro pela Younited, o Cliente receberá uma resposta final sobre se a Younited irá ou não emitir uma oferta de Crédito. A emissão ou rejeição de uma oferta de Crédito será notificada ao Cliente através da Conta de Cliente, por email e/ou SMS, e/ou notificação push na aplicação móvel. Os resultados obtidos através da ferramenta de simulação não constituem uma oferta de Crédito por parte da Younited.
  • A Younited compromete-se a considerar qualquer solicitação de Crédito que lhe seja submetida pelo Cliente através do Website; mas reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de aceitar ou rejeitar tal solicitação.
  • Para toda as solicitações de Crédito em curso, e após confirmação pelo Cliente da sua solicitação de Crédito, o Cliente receberá a sua oferta de Crédito eletronicamente na sua Conta de Cliente e deverá fornecer todos os documentos de suporte solicitados pela Younited através do Website (um link pode ser acedido através da área de Cliente, da Aplicação móvel e dos e-mails recebidos). A Younited reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, quaisquer informações ou documentos adicionais necessários à disponibilização do Crédito. O Cliente deverá fornecer essas informações ou documentos adicionais no prazo de sete (7) dias.
  • O Cliente será informado, através da oferta de Crédito, das condições específicas do Crédito, e nomeadamente, do montante concedido pela Younited, da(s) data(s) de vencimento do Crédito e das condições de reembolso do Crédito. O Cliente pode solicitar um Crédito num montante que varia entre um mínimo de EUR 1.000 e um máximo de EUR 50.000. O prazo de amortização do Crédito pelo Cliente é de um mínimo de seis (6) meses e um máximo de oitenta e quatro (84) meses, ou seja, sete (7) anos. O prazo de amortização do empréstimo é determinado em função do montante do empréstimo contraído pelo Cliente. A ferramenta de simulação ajudará a determinar o prazo ideal de amortização do Empréstimo.
  • A Conta Cliente também permite ao Cliente aceder ao Serviço na Aplicação para:
    • acompanhar os seus pedidos de Crédito,
    • acompanhar o reembolso dos seus Créditos em curso, tendo acesso às principais informações relativas aos Créditos (data e montante da próxima mensalidade, número de mensalidades restantes, montante já liquidado, etc.),
    • aceder aos documentos relativos ao seu Crédito (plano de pagamentos, Contrato, certidão do estado atual, etc.),
    • acesso à lista de parceiros Younited Pay que permitem compras a prazo financiadas pelo Younited Pay,
    • acesso aos documentos relativos ao crédito (plano de pagamentos, contrato, certidão do estado atual),
    • acesso à lista de parceiros Younited Pay que permitem efetuar compras com pagamentos a prazo financiadas pelo Younited Pay através deste serviço.
  • O Cliente poderá gerir a possibilidade de receber notificações push no seu telemóvel a partir da Aplicação, em particular se o Cliente desejar ser prontamente informado do resultado da sua solicitação de Crédito ou de ofertas de parceiros que permitem o pagamento em prestações utilizando o serviço Younited Pay. O Cliente deve ativar esta funcionalidade através do sistema operativo do seu dispositivo móvel.
  • A informação fornecida ao Cliente no final do processo de Solicitação tem um carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como um acordo final e vinculativo entre as Partes até que as verificações de segurança e regulamentares relevantes tenham sido efetuadas. A Younited não aceita qualquer responsabilidade por qualquer perda direta ou indireta sofrida pelo Cliente como resultado da utilização desta informação. O Cliente é o único responsável pelas decisões tomadas relativamente ao montante e duração do Crédito ou dos seus reembolsos mensais.
  • Nenhum Contrato será celebrado entre as Partes até que todos os documentos comprovativos tenham sido enviados pelo Cliente e analisados pela Younited. A Younited reserva-se o direito de retirar a sua oferta de Crédito após a análise dos documentos comprovativos do Cliente. O Contrato de Crédito só se tornará vinculativo após o Cliente ter recebido uma notificação da Younited confirmando o financiamento.

Condições para a ativação do contrato

A solicitação de crédito terá carácter contratual e produzirá efetitos quando:

  • A oferta do Contrato de Crédito fo aceita pelo titular
  • For aprovada pela Younited e o valor for transferido pela Younited para a conta do titular
  • O titular não tiver exercido o seu direito de desistência.

Requisitos do titular para a contratação

Esses requisitos devem ser mantidos durante toda a vigência do Contrato. O titular deve:

  • maiores de idade
  • ser residente em territorio nacional
  • Fornecer uma conta bancária portuguesa (IBAN) para a domiciliação do depósito do empréstimo e cobrança das parcelas do empréstimo
  • contribuir em Portugal
  • trabalhadores, reformados ou pensionistas

Aceitação da oferta

  • O titular deve confirmar sua aceitação à Younited mediante a assinatura eletrônica do Contrato.

Aprovação do pedido pela Younited 

  • A Younited deve informar ao titular sua decisão de conceder ou negar o crédito em um prazo de sete (7) dias a partir da aceitação desta oferta pelo titular. A falta de resposta da Younited será considerada como uma recusa do pedido. No entanto, caso a Younited informe ao titular sua decisão de conceder o crédito após o prazo de sete (7) dias, o titular terá a possibilidade de celebrar o Contrato, se desejar. A decisão de conceder o crédito pode ser comunicada ao titular por qualquer meio, incluindo o depósito do valor solicitado. O Crédito só será considerado concedido com a transferência efetiva do Crédito para a conta do titular. A vigência do contrato inicia-se após a transferência do valor à conta bancária do Cliente. A mera aprovação do Crédito não cria obrigações para nenhuma das partes.

Reclamações. 

  • O Cliente pode apresentar quaisquer reclamações relativas à execução deste Contrato à Younited para o através do nosso. Para fins de notificação por correio, toda e qualquer comunicação só será considerada, debidamente recebida, se enviada para o endereço: Av. Duque de Loulé, 12, 1050-093 Lisboa/Portugal
  • Poderá ainda enviar a sua reclamação diretamente para o Banco de Portugal através do portal do cliente bancário em www.clientebancario.bportugal.pt ou para a seguinte morada: Banco de Portugal, apartado 2240, 1106-001 Lisboa.
  • O Cliente poderá ainda registar a sua queixa no Livro de Reclamações, através do portal em: https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
  • O Cliente tem o direito de revogar o contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário, a contar da data de celebração do contrato, sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133 /2009, de 2 de junho. A revogação do contrato pelo Titular implicará sempre a obrigação de pagamento imediato do montante integral que se encontra em dívida. Para comunicar a intenção de desistência, deverá fazê-lo através do seguinte formulário de contacto.
  • O Cliente deve indemnizar a Younited pelas despesas não reembolsáveis em que esta incorreu junto de qualquer entidade da administração pública em virtude da celebração do Contrato. Se a execução do Contrato tiver início antes do Cliente o revogar, este fica obrigado a, no prazo máximo de 30 dias após a data de expedição da declaração de revogação, restituir à Younited o capital e pagar os juros vencidos, sem atrasos indevidos, calculados diariamente com base na TAN contratual em vigor, desde a data de utilização do crédito até à data de pagamento do capital. Se tiver sido celebrado um contrato acessório conexo com o Contrato, a livre revogação do Contrato implica a revogação dos contratos acessórios ao mesmo e preclude direitos da mesma natureza conferidos ao Cliente conferidos noutra legislação especial. O não exercício do direito de livre revogação implica a produção dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato a partir da sua celebração, obrigando-se o Cliente a efetuar o pagamento do crédito nos termos previstos contratualmente, bem como poderá implicar a comunicação do crédito ao Banco de Portugal, a título de responsabilidades efetivas do Cliente (centralização positiva). A centralização negativa está prevista na cláusula seguinte, na secção relativa à execução do contrato.

Modalidades de reembolso

Todos os pagamentos emergentes do Contrato são pontualmente cumpridos pelo sistema de débito diretos ou por transferência da conta bancária do Cliente para a conta bancária a indicar pela Younited, comprometendo se o Cliente a assinar a respetiva autorização e a manter a conta devida e antecipadamente provisionada.

Juros intercalares

  • Se a data em que o financiamento é feito não for dia um (1) do mês, o montante total a ser pago será aumentado num pequeno valor correspondente aos juros intercalares, acumulados a partir da data em que o financiamento ocorreu e dia 1 (um) do mês correspondente ao pagamento da primeira prestação. Esses juros intercalares serão gerados apenas uma vez e o montante correspondente será dividido entre as prestações que foram acordadas para a duração total do empréstimo, em que em cada prestação é paga a parte correspondente.
  • O primeiro vencimento terá lugar entre 30 e 60 dias após a data efetiva de disponibilização do crédito. As prestações mensais deverão ser pagas dentro dos 5 (cinco) primeiro dias úteis de cada mês.  Esses juros intercalares serão gerados apenas uma vez e o montante correspondente será dividido entre as prestações que foram acordadas para a duração total do empréstimo, em que em cada prestação é paga a parte correspondente. Todos os pagamentos emergentes do Contrato são pontualmente cumpridos pelo sistema de débito diretos ou por transferência da conta bancária do Cliente para a conta bancária a indicar pela Younited, comprometendo se o Cliente a assinar a respetiva autorização e a manter a conta devida e antecipadamente provisionada. O Cliente autoriza a Younited a proceder ao débito na sua conta bancária das prestações acordadas na data de vencimento das mesmas, bem como, em caso de devolução destas, que a Younited proceda ao débito na sua conta bancária das prestações em mora, acrescidas dos encargos previstos contratualmente pela mora, sem necessidade de qualquer aviso prévio, em qualquer altura, até a(s) referida(s) prestação(ões) e respetivos encargos se encontrarem pagos. Caso a data de vencimento acordada coincida com um dia não útil, o débito ocorrerá no dia útil imediatamente a seguir. Os pagamentos são imputados ao valor em dívida pela ordem seguinte: valor correspondente a prémios de seguro (se aplicável), impostos, encargos ou comissões e penalidades vencidas, juros e capital.

Pagamento diferido

  • Em caso de reembolso diferido, o titular apenas pagará mensalmente, na data de vencimento, os juros calculados sobre o montante total acrescido, caso tenha subscrito um seguro facultativo, do prémio mensal do seguro. Para os contratos de pagamento diferido, o reembolso do empréstimo é diferido até ao final do período mencionado.

Quadro de Amortização

  • O Cliente poderá solicitar à Younited ao longo de toda a vigência do Contrato, e a qualquer momento, sem qualquer encargo, o envio de uma cópia do quadro da amortização do capital, indicando os pagamentos devidos, as datas de vencimento e as condições de pagamento dos montantes, a composição de cada reembolso periódico em capital amortizado, os juros calculados com base na TAN e, se for o caso, os custos adicionais.

TAN e TAEG

  • A TAN e a TAEG são as previstas nas CP. A TAN prevista nas CP é fixa mantendo-se inalterável durante a vigência do Contrato. A TAEG pode ser alterada em virtude de alterações legais ou em virtude de alterações financeiras ao Contrato. A TAEG, bem como os juros devidos, são calculados com base na convenção 30/360, em função do montante total do crédito ou do montante total imputado ao crédito, respetivamente. O exemplo representativo da TAEG consta das CP.

Execusão do Contrato  

Reembolso antecipado

  • O Cliente pode, a todo o tempo, antecipar total ou parcialmente o pagamento dos montantes devidos no Contrato, notificando a Younited por e-mail ou por outro suporte duradouro, com um préaviso mínimo de trinta (30) dias de calendário tendo em vista a data em que pretende realizar o pagamento antecipado.
  • Será aplicada uma comissão variável consoante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo: se superior a um ano (0,50%) ou igual ou inferior a um ano (0,25%), não podendo exceder o montante dos juros devidos pelo Cliente durante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa do contrato.
  • A comissão não é exigível se o reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o reembolso do crédito. O Cliente tem ainda o direito de, a qualquer momento, cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato, mediante aviso prévio de 30 dias, sem prejuízo da Younited poder aceitar pedidos enviados menor antecedência, desde que enviados em papel ou noutro suporte duradouro.
  • Em caso de reembolso antecipado parcial, a Younited remeterá ao Cliente, gratuitamente, um novo quadro de amortização que conterá os dados do novo saldo devedor e o prazo de amortização, sendo inalteráveis as demais condições contratuais do presente Contrato. O reembolso antecipado total implicará o término o Contrato.

Mora/Centralização negativa na CRC

  • O Cliente fica constituído em mora se não efetuar o pagamento de qualquer prestação devida nos termos do Contrato na data do respetivo vencimento.
  • A mora poderá dar lugar à centralização do Cliente na CRC (centralização negativa), e incidirão sobre os montantes em mora, e durante o tempo em que esta se verificar, juros moratórios correspondentes à TAN do Contrato em vigor, acrescida de uma sobretaxa anual máxima permitida por lei, que à data de publicação do Decreto –Lei n.º 58/2013, de 8 de maio, se encontra fixada em 3%. Os juros remuneratórios podem ser capitalizados nos termos da Lei. Os juros de mora são exigíveis diariamente, independentemente de qualquer interpelação, pelo que a falta de realização desta não implicará qualquer moratória ou renúncia, por parte da instituição de crédito, a qualquer direito que lhe assista.
  • Pela mora do Cliente pode a Younited ainda cobrar uma comissão de serviços de processamento pelo não pagamento da prestação na data de vencimento, como retribuição dos serviços por esta prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da sua atividade, no montante máximo permitido por lei, que à data da publicação do Decreto-lei n.º 58/2013, de 8 de maio, se fixa em 4% do valor da prestação vencida e não paga, com um montante mínimo de € 12,00 e um montante máximo de € 150,00, assim como as despesas ou encargos suportados pela Younited perante terceiros, por conta do Cliente.
  • Sempre que a taxa de juro de mora ou o valor da comissão de serviços de processamento por não pagamento da prestação na data de vencimento, forem atualizados, e se a lei aplicável determinar, ou permitir a sua aplicação retroativa, os valores aqui previstos consideram-se automaticamente atualizados para os novos valores , a contar da data de entrada em vigor do diploma legal que proceda à sua alteração, sem necessidade de qualquer comunicação previa para o efeito.

Despesas e encargos

  • Todas as despesas ou encargos inerentes ou resultantes da assinatura, vigência, execução, cumprimento e incumprimento do Contrato, são da responsabilidade do Cliente, sendo cobrados pela Younited nos mesmos termos e pelos mesmos meios e formalidades aplicáveis aos restantes pagamentos.
  • Todos os encargos incluídos na TAEG estão previstos nas CP e noutras cláusulas das condições gerais.
  • É da responsabilidad do Cliente o pagamento de todas as eventuais despesas administrativas, cujo valor não foi incluído na TAEG pois não decorrem do normal decurso do Contrato, em que a Younited incorra, nomeadamente em virtude de alterações ao Contrato solicitadas pelo Cliente.
  • A Younited pode atualizar a qualquer momento o montante das despesas previstas no preçário, informando desse facto o Cliente nos prazos legalmente previstos. As despesas aplicáveis são as previstas no preçário à data da prática do ato que a gera.
  • São também da responsabilidade do Cliente o reembolso de todas as despesas posteriores à entrada em incumprimento do Cliente, incluindo honorários de advogados e solicitadores ou prestadores de serviços, incorridas pela Younited perante terceiros, acrescidas dos impostos e demais encargos legais em vigor, devendo a Younited apresentar para o efeito a respetiva justificação documental.

Obrigações.

  • Para além de outras referidas neste Contrato, ou decorrentes da Lei, o Cliente obriga-se a:
    • a) utilizar o crédito para o fim declarado, apresentando sempre que solicitado pela Younited o respetivo comprovativo;
    • b) apresentar, sempre que solicitado pela Younited, os documentos comprovativos da situação pessoal/financeira, relevantes para a celebração e manutenção do Contrato;
    • c) comunicar à Younited, por email ou outro suporte duradouro, toda e qualquer alteração, da sua situação pessoal (ex. estado civil, morada) ou patrimonial, suscetível de influenciar o bom cumprimento do Contrato, enviando para o efeito documento comprovativo da alteração comunicada, de modo a que o Banco tenha sempre a informação do Cliente devidamente atualizada. Compromete-se ainda o Cliente a responder antecipadamente a todo e qualquer pedido de informação efetuado pela Younited com vista a assegurar a atualidade, exatidão e completude da informação a seu respeito junto da Younited, devendo ainda apresentar, sempre que solicitado, documentos comprovativos da informação prestada;
    • d) não ceder a outrem a sua posição contratual sem o consentimento expresso da Younited;
    • e) satisfazer pontualmente as suas obrigações pecuniárias;
    • f) Informar à Younited de toda alteração/atualização relativamente a qualquer dado pessoal necessário para o âmbito da manutenção da relação contratual, de forma a que este(s) possa(m) ser devidamente tratado(s).
  • A omissão, inexatidão ou falsidade das informações prestadas são da responsabilidade do Cliente.

Responsabilidade da Younited

  • A Younited esforça-se por operar a Aplicação e o Site de modo a que toda a informação a que o Cliente tem acesso seja exata, precisa, atual e completa, e reserva-se o direito de corrigir o conteúdo da Aplicação e do Site a qualquer momento e sem aviso prévio. No entanto, a Younited não pode garantir que a Aplicação ou o Site estejam livres de erros ou falhas, e ou que a informação na Aplicação ou no Site seja precisa ou fiável em todos os momentos. Na eventualidade do Serviço não estar disponível, a Younited fará os seus melhores esforços para restabelecer o Serviço o mais rápido possível, a fim de garantir a continuidade.
  • O cliente reconhece que o acesso à Aplicação ou o Website está dependente de terceiros, como por exemplo os fornecedores de serviços de Internet. Consequentemente, a Younited não será responsável perante o Cliente por quaisquer danos sofridos pelo Cliente resultantes direta ou indiretamente de:
    • qualquer mau funcionamento por parte do fornecedor de serviços de Internet do Cliente (incluindo dificuldade ou incapacidade de aceder à Aplicação ou do Website devido a um problema com a rede de telemóvel do Cliente);
    • qualquer defeito no equipamento móvel do Cliente;
    • razões relacionadas com o fornecimento de atualizações ou manutenção da Aplicação ou do Website por parte da Younited;
    • qualquer violação da segurança do sistema da Aplicação ou do Website, exceto se tal violação for comprovadamente resultado de negligência da Younited;
    • incapacidade de aceder à Aplicação ou do Website devido ao software ou equipamento da Younited por qualquer período que não exceda (a) quarenta e oito (48) horas consecutivas ou (b) um total de setenta e duas (72) horas em qualquer mês do ano.
  • A Younited não poderá ser responsabilizada por elementos fora do seu controlo (falhas de energia, interrupção de meios de armazenamento, motins, actos de vandalismo ou sabotagem, fenómenos naturais ou quaisquer outros eventos externos à Younited) ou causados pelo ambiente técnico do Cliente (fiabilidade da rede de telemóveis, estado do Equipamento Móvel, etc.).

Direitos de Utilização do Serviço

  • A Younited é proprietária ou possui todos os Direitos de Propriedade Intelectual do Software. A Younited concede ao Cliente uma licença limitada, não exclusiva, não transferível, sem o direito de sublicenciar, para usar o Software sob os termos deste TCGU. Esta licença é concedida por um período indefinido em território Francês, apenas para as necessidades pessoais do Cliente. A Younited pode rescindir o Serviço e esta licença em qualquer momento, mediante aviso prévio razoável.
  • Ações não autorizadas. Adicionalmente, o Cliente concorda em não utilizar a Aplicação e o Site com o objetivo de:
    • violar qualquer lei ou regulamento aplicável, ou agir de forma difamatória, indecente, obscena ou pornográfica;
    • infringir as regras destinadas a proteger os direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais ou qualquer outro direito de propriedade de terceiros;
    • eliminar ou modificar os elementos identificadores do cabeçalho de rede com o objetivo de enganar terceiros;
    • utilizar a Aplicação ou o Website para aceder, ou tentar aceder, às contas de otros; ou para penetrar, ou tentar penetrar, nos sistemas de segurança estabelecidos pela Younited, bem como no software ou hardware de outra entidade, sistema de comunicação eletrónica ou sistema de telecomunicações, independentemente de esta intrusão permitir ou não que os dados sejam acessados, corrompidos ou eliminados;
    • utilizar a Aplicação ou o Website para recolher, ou tentar recolher, dados pessoais relativos a terceiros sem o seu consentimento prévio.
  • Eliminação de arquivos. A Younited reserva-se o direito de remover dos seus servidores qualquer arquivo que possa causar qualquer dano à Younited ou que infrinja o acima exposto.
  • Direitos de Propriedade Intelectual. A Younited e os seus fornecedores tercerizados manterão a propriedade de todos os Direitos de Propriedade Intelectual do Software, o Website e na Aplicação. O Cliente não adquire quaisquer direitos sobre o Software, o Site e a Aplicação para além dos direitos concedidos ao abrigo destes TCGU. É proibida qualquer reprodução, representação, distribuição ou redistribuição, no todo ou em parte, do conteúdo da Aplicação ou do Website em qualquer meio ou por qualquer meio sem o consentimento prévio expresso da Younited. O não cumprimento desta proibição constitui uma violação de direitos de autor que pode resultar em responsabilidade civil e criminal por parte do Cliente. O Cliente reconhece e concorda que a Younited tem o direito de utilizar, sem restrições, todas as sugestões, melhorias e ideias relacionadas com a Aplicação, o Website e ao Software, ou Direitos de Propriedade Intelectual relacionados que possam ser comunicados à Younited pelo Cliente.
  • Todos os direitos reservados. Todos os títulos, direitos de propriedade e todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre o Software, o Website e a Aplicação permanecerão propriedade exclusiva da Younited ou dos seus fornecedores. O Cliente reconhece que o Software, na forma de código fonte, constitui um segredo comercial pertencente à Younited e/ou aos seus fornecedores, e que o código fonte não está licenciado aqui e não será fornecido pela Younited. Exceto como especificamente previsto neste TCGU, nenhum direito implícito ou licença ou direito de qualquer tipo é concedido ao Cliente com respeito à Aplicação ou ao Site. Nada neste TCGU concede ao Cliente o direito de usar qualquer um dos nomes ou marcas registadas da Younited.

Licença para usar o Aplicativo e o Site

  • A licença de utilização da Aplicação e do Site é concedida pela Younited ao Cliente gratuitamente.

Proteção de dados pessoais

  • Como parte do desempenho das suas obrigações ao abrigo destes TCGU, a Younited, como controlador de dados, processa os Dados Pessoais do Cliente, a fim de:
    • fornecer o Serviço nos melhores termos possíveis;
    • processar qualquer pedido de crédito do Cliente;
    • trocar e partilhar informações com o Cliente relativas ao Crédito concedido, ou, incluindo através da realização de operações para obter um perfil de crédito;
    • melhorar o Serviço e desenvolver a sua atividade;
    • ou para lhe enviar por qualquer meio, incluindo e-mail, SMS, WhatsApp, fax ou chamadas automáticas, ou por outros meios equivalentes de comunicação eletrónica, ofertas de produtos e serviços que possam ser do seu interesse;
    • aceder à Aplicação através da utilização de dados biométricos.
  • A base legal para o processamento dos Dados Pessoais referidos nos pontos (i) a (iii) é o cumprimento das obrigações contratuais da Younited ao abrigo destes TCGU. A base legal para o processamento dos Dados Pessoais referidos no ponto (iv) é o interesse legítimo da Younited em melhorar o Serviço e desenvolver o seu negócio. A base legal para o processamento dos Dados Pessoais referidos nos pontos (v) e (vi) é o consentimento explícito do Cliente para receber notificações de ofertas dos parceiros de pagamento da Younited.

  • Ao solicitar um empréstimo, o Cliente deve fornecer à Younited informações sobre sua situação pessoal, financeira, financeira e bancária. E, se solicitado, para a contratação de apólices de seguro com a Younited intervindo como colaborador externo, bem como quaisquer outros dados que no futuro venha a fornecer para a análise, concessão, acompanhamento e recuperação do risco; incluindo a realização, quando apropriado, de operações que permitam a obtenção de um perfil para este fim e ferramentas automáticas de análise de risco (scoring), bem como para quaisquer procedimentos derivados direta ou indiretamente da relação contratual que o une à Younited para a análise de pedidos de crédito subsequentes. Além disso, com o mesmo objetivo:
    • A fim de cumprir as obrigações da Younited enquanto instituição de crédito, o cliente autoriza a Younited a solicitar informações relativas ao seu historial de crédito para a análise e decisão sobre o seu pedido de crédito e, se concedido, para a gestão e/ou análise de futuras ofertas de crédito, consultando os ficheiros adequados e, nomeadamente, solicitar informação relativa a seus antecedentes creditícios para a análise e decisão sobre o seu pedido de crédito e, em caso de concessão, para a sua gestão e análise de futuras ofertas de crédito consultando os ficheiros a respeito e, em particular, a Central de Responsabilidade de Crédito (CRC), a base de dados da Seguridade Social Portuguesa por meio da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), a base de dados das empresas portuguesas e internacionais da INFOTRUST, a Associação das Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e ao Banco de Portugal. Com o propósito da correta identificação do Cliente, este autoriza expressamente à YOUNITED a proceder as verificações necessárias para o cumprimento da normativa sobre branqueamento de capitais (Lei da República de Portugal nº 58/2020, de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo). Todos os dados facultados pelo Cliente no seu pedido de crédito são necessários para a avaliação de risco e gestão do pedido de crédito e do Contrato, sendo que o seu não fornecimento implica a impossibilidade de o celebrar. O Cliente foi informado pela Younited de que a legislação vigente em  matéria de prevenção de branqueamento de capitais obriga as entidades bancárias a obter dos seus clientes a informação de sua atividade económica e a realizar a comprovação da mesma. Com este exclusivo fim de verificação da informação facultada, o Cliente presta o seu consentimento expresso à Younited para que, em seu nome, possa solicitar perante a Seguridade Social a referida informação.
    • O Titular confirma que foi informado de que, no caso de os dados por si fornecidos não corresponderem aos que se encontram na posse da Seguridade Social, a Younited facultará à Seguridade Social as informações necessárias para efetuar as verificações indispensáveis à proteção da segurança dos dados da Segurança Social e à prevenção da fraude. Os dados obtidos da Seguridade Social serão utilizados exclusivamente para a gestão assinalada anteriormente. No caso de incumprimento desta obrigação por parte da Younited, e/ ou, de seu pessoal, executar-se-ão todas as atuações previstas na Lei da República Portuguesa nº 58/2019, de Proteção de Dados das Pessoas Singulares, tratamento e livre circulação desses dados.
    • Em caso de utilização de Assinatura Eletrónica (simples ou digital, avançada e/ou reconhecida), para a subscrição do contrato, as partes aceitam este sistema como forma de contratação e de fornecimento do consentimento no que se refere ao Contrato bem como as condições do seu funcionamento.
  • Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, a Younited apenas retém os Dados Pessoais durante o tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram recolhidos e processados, sujeito ao estatuto de limitações aplicável. Para mais informações sobre o tempo que a Younited retém os Dados Pessoais, o Cliente pode consultar a política de privacidade da Younited na Aplicação.
  • Os Dados Pessoais recolhidos podem ser transmitidos pela Younited (Grupo) às seguintes pessoas ou entidades, na medida do necessário para a execução das tarefas que lhes forem confiadas:
    • Personal autorizado da Younited (equipas responsáveis pelo acompanhamento das aplicações de Crédito, departamento de contabilidade, departamento de marketing, etc.),
    • Os subcontratantes da Younited que necessitem de aceder aos Dados Pessoais para executar e prestar os serviços que lhes são confiados pela Younited (fornecedores de serviços de TI, fornecedores de serviços de impressão, fornecedores de serviços de telecomunicações, fornecedores de serviços de arquivo, fornecedores de serviços de manutenção de TI, fornecedores de serviços de pagamento),
    • Terceiros que atuam em seu próprio nome (parceiros financeiros, autoridades públicas, profissões regulamentadas, determinadas organizações e administrações, etc.).
  • Pode contatcar o responsável pela proteção de dados da Younited em: email: dpo@younited-credit.pt
    Os clientes são lembrados de que têm o direito de aceder e retificar os seus Dados Pessoais, o direito de solicitar, por motivos legítimos, o seu apagamento ou a restrição do seu processamento, e o direito de se opor ao seu processamento. Como parte do seu direito à portabilidade dos seus Dados Pessoais, a Younited compromete-se a devolver os seus Dados Pessoais ao Cliente ou a qualquer novo controlador de dados designado pelo Cliente, sob a forma de um ficheiro informático num formato comumente utilizado. O Cliente tem ainda o direito de definir directivas relativas ao destino dos seus dados após a sua morte. Estas directivas podem ser gerais e registadas junto de um terceiro de confiança certificado pela Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés, ou específicas e comunicadas diretamente ao Responsável pela Proteção de Dados da Younited acima mencionado. O Cliente pode fazer valer todos os seus direitos enviando o seu pedido para o endereço de e-mail dedicado (dpo@younited-credit.es) ou por correio para o seguinte endereço: Younited à atenção do DPO - Av. Duque de Loulé, 12 –1050-093 Lisboa. Finalmente, a Younited lembra ao Cliente que ele/ela tem o direito de apresentar qualquer reclamação relativa ao processamento dos seus Dados Pessoais pela Younited junto da Autoridade de Supervisão responsável pelo cumprimento das obrigações relativas aos dados pessoais, nomeadamente a Agência Espanhola de Proteção de Dados.
  • Para mais informações sobre o processamento de Dados Pessoais, o Cliente pode consultar a Política de Privacidade da Younited na Aplicação.

Prevenção do branqueamento de capitais 

  • A legislação vigente em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo, obriga a Younited à verificação da identidade do Cliente e de suas operações e atividades. Para isso, o Cliente obriga-se a facultar à Younited todas as informações que sejam necessárias e requeridas para estes efeitos e autoriza ainda expressamente a Younited a realizar as atuações de verificação que considere oportunas para esta finalidade. O Cliente fica informado de que no caso de a Younited obter a informação exigida pela legislação vigente em materia de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, esta se verá imposibilitada de l'he prestar serviços, sem que isso possa comportar nenhum tipo de responsabilidade para a Younited. A Younited está obrigada a comunicar à Unidade de Informação Financeira (UIF) qualquer facto ou operação, inclusive a mera tentativa, a respeito dos quais exista indício ou certeza de que esteja relacionado com o branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, devendo abster-se de executar qualquer operação, nessas circunstâncias. A Younited não será responsável perante o Cliente pelos danos e prejuízos que este possa sofrer como consequência do cumprimento destas obrigações legais.

Lei aplicável/Litígios e Foro/ Língua do Contrato

A Lei aplicável ao Contrato é a Lei Portuguesa. O Contrato é celebrado na Língua Portuguesa, bem como todas as comunicações no âmbito do Contrato são feitas em Português. Sem prejuízo do acesso aos meios judicias competentes, em caso de reclamação ou reparação de litígios relacionados com o Contrato, ou em caso de litígios transfronteiriços, a Younited disponibiliza ao Cliente o acesso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos a que aderiu:Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto.

Outras disposições

  • Cessão do Crédito. O titular autoriza expressamente a Younited a ceder o Crédito a um terceiro que assuma a posição de credor perante o titular, em conformidade com a regulamentação existente para o efeito no artigo 347 e seguintes do Código Comercial, 1.526 e seguintes do Código Civil e, se for caso disso, no que diz respeito à Lei Orgânica 3/2018 sobre a Proteção de Dados Pessoais e Garantias Digitais e outros regulamentos de execução relativos à comunicação da cessão ao titular.
  • Notificações. No caso de, em resultado da celebração e/ou execução do Contrato entre as partes, ser necessário notificar o titular de quaisquer circunstâncias, o titular autoriza expressamente a Younited a enviar tais notificações por um meio fiável, auditável e independente da entidade notificadora ou por correio certificado ou meios eletrónicos (e-mail, WhatsApp) para as pessoas com endereços postais ou electrónicos e número de telemóvel indicados no presente Contrato. Se uma das partes alterar o seu endereço postal, eletrónico, e/ou o número de telemóvel durante a vigência do presente Acordo, será obrigada a notificar a outra parte dos novos endereços e/ou número de telemóvel, sendo a parte faltosa responsável por quaisquer consequências legais decorrentes de tal violação.
  • Autorização de débito e compensação. A Younited fica, desde já, autorizada a debitar pelo valor dos montantes em dívida e, independentemente de declaração, quaisquer outras contas de que o CLIENTE seja ou venha a ser titular ou co-titular, para efetivação de pagamentos de quaisquer dos montantes devidos ao abrigo deste ou de qualquer outro contrato celebrado entre a Younited e o Cliente, podendo ainda proceder à compensação dessas dívidas com quaisquer saldos credores do CLIENTE e independentemente da verificação dos pressupostos da compensação legal.
  • Meios de prova. Fica convencionado que todos os documentos emitidos pela Younited, e relacionados com o presente Contrato, serão apresentados por esta para efeitos de prova e determinação dos montantes em dívida, tendo em vista a exigência, a justificação ou a reclamação judicial de todas as obrigações relativas aos créditos que deles resultem em qualquer processo. As partes acordam, ainda, que o registo informático ou a sua reprodução em qualquer suporte constituem meios de prova das operações ou movimentos efetuados.