Solicitar uma moratória

Adesão à Moratória Pública

De acordo com o Decreto-Lei 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro e Decreto-Lei nº 107/2020 de 29 de dezembro de 2020, a moratória aplica-se ao crédito aos consumidores, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 junho, na sua redação atual, para educação, incluindo para formação académica e profissional.

Assim, caso tenham celebrado um contrato de crédito ao consumo para educação, incluindo para formação académica e profissional com a Younited Credit, podem solicitar a moratória até ao dia 31/03/2021 por um período de até 09 (nove) meses, as pessoas singulares que preencham os seguintes requisitos:

  • Não estejam, na data da solicitação, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto da instituição ou, estando, não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições; 
  • Relativamente à situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social:
  1. i) Tenham a situação regularizada na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até a data da solicitação, dívidas já constituídas; ou
  2. ii) Tenham uma situação irregular cuja dívida seja um montante inferior a 5000€ (euros); ou
  3. iii) Tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento; ou
  4. iv) Realizem pedido de regularização da situação até a data da solicitação.
  • Tenham ou não residência em Portugal e estejam, ou façam parte de um agregado familiar em que, pelo menos, um dos seus membros esteja, numa das seguintes situações:
  1. a) Situação de isolamento profilático ou de doença, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
  2. b) Prestação de assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
  3. c) Redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
  4. d) Situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
  5. e) Trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
  6. f) Trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência ou durante a situação de calamidade por imposição legal ou administrativa; ou
  7. g) Quebra temporária de rendimentos de, pelo menos, 20 % do rendimento global do respetivo agregado familiar em consequência da pandemia da doença COVID-19.

 A moratória aplica-se pelo prazo máximo de até 09(nove) meses contados da data da sua solicitação e pode ser solicitada até 31/03/2021.

 

A condições aplicáveis às pessoas singulares que já apresentaram o pedido de moratória até à data de 01/10/2020 mantêm-se, ou seja, a suspensão das suas obrigações será mantida até 30/09/2021, conforme informado em Comunicado anterior.

 

Caso pretendas desistir da moratória antes do referido prazo, deves comunicá-lo à Younited Credit pelo menos 30 dias antes da data em que pretende ver terminados os efeitos da moratória.