Em suma, a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) indica o custo total de um crédito para o cliente, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Por outras palavras, pode ser entendida como o valor que a instituição financeira recebe assim que conceder o empréstimo.
Assim que pede um crédito, irá pagar muito mais do que os juros (Taxa Anual Nominal, isto é, TAN) relativos ao valor que pediu: vai pagar também comissões e outros encargos associados ao pedido. Estes custos estão refletidos na Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), que consta em todas as propostas de empréstimo. Por isso mesmo é que esta taxa é superior à TAN.
De um modo geral, o cálculo da TAEG engloba:
Por outro lado, esta taxa não inclui despesas relacionadas com o incumprimento por parte do cliente, as comissões de reembolso antecipado do empréstimo ou os custos notariais.
Para saber quanto é que irá pagar de TAEG, deve consultar a informação pré-contratual, mais concretamente a FIN (Ficha de Informação Normalizada, na secção Custo do crédito) ou a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia, nos créditos à habitação ou créditos com hipoteca, na secção Taxa de juro e outros custos).
Sobretudo depois de realizar simulações, é muito comum haver dúvidas sobre qual das taxas é a que realmente importa, isto é, se a TAN ou a TAEG.
Quando se compara créditos, deve-se prestar atenção ao Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), uma vez que ele é que indica o custo total com o pedido de crédito, isto é, o montante total do empréstimo (capital) com os custos associados (juros, comissões bancárias, entre outros). Como tal, a taxa mais importante é aquela que está associada a este tipo de encargos. Assim sendo, quando se compara propostas, deve-se ter em conta a TAEG e, consequentemente, o MTIC.
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